O Encarregado de Educação não pode deslocar-se à escola para assinar o Auto de Entrega. O que fazer?

Pode delegar numa terceira pessoa (maior de idade), desde que este se faça acompanhar por uma declaração de delegação de poderes para esse efeito, assinada e datada pelo Encarregado de Educação (essa declaração deve ser arquivada pelo AE/EnA). Deverá apresentar cópia do Cartão de Cidadão para comprovar a assinatura do E.E/Aluno, se maior de idade.