Gratuidade do serviço conetividade até ao final do ano letivo (de maio/2024 a 31/08/2024)

Divulga-se a informação presente na Lei de Orçamento de Estado, Artigo 143.º “Até ao final do ano letivo 2023/2024, é assegurada a gratuitidade do serviço de conetividade aos professores, bem como aos alunos dos ensinos básico e secundário beneficiários da ação social escolar posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões do abono familiar.”

Sobre este assunto foi remetida uma listagem dos cartões SIM atribuídos nos quais será prestado serviço de conetividade até ao final do ano letivo (de maio/2024 a 31/08/2024). Adicionalmente, informamos que os cartões SIM que não constem desta lista não estão autorizados para ter prestação de serviço de conetividade.

Sempre que realizem novas atribuições a docentes ou alunos beneficiários da Ação Social Escolar, a conetividade será prestada na semana seguinte ao carregamento na plataforma do Auto de Entrega assinado. Esta informação será enviada, pelos nossos serviços, aos fornecedores de conetividade. 

Informação enviada por email a 31/05/2024 por DGEsTE-DSRN

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2024-06-10 23:52:37
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