Regulamento Proteção de Dados (RGPD)
O Regulamento Geral de Proteção de dados (RGPD) é o regulamento da EU 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/04/2016 relativo à proteção de dados pessoais e à livre circulação de dados. Vem revogar a Diretiva 95/46/CE.
Tem a finalidade de contribuir para um mercado único europeu de dados e harmonizar a legislação de todos os Estados Membros da EU.
Para que serve?
O direito e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente ao seu direito à proteção de dados pessoais.
Qual o impacto?
Existe a necessidade imediata de todas as entidades abrangidas de implementação de um conjunto de políticas e medidas que garantam a conformidade com o RGPD, sob pena de lhes serem aplicadas multas até 20 M€ ou 4% da faturação global da empresa (a que for maior). Para já, os organismos públicos estão insentos de coimas.
Quando entra em vigor?
O RGPD foi publicado a 27 de abril de 2016 e entrou em vigor em maio de 2016. O diploma prevê um período de transição de 2 anos até à implementação total, com aplicação total a partir de 25 de maio de 2018.
Diretiva 95/46/CE vs. RGPD
O RGPD é:
- De aplicação obrigatória;
- Não necessita de ser transcrito para o Quadro Legislativo de cada País, permitindo assim a uniformização de atuações;
- Introduz o conceito de Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD);
- Clara definição de responsabilidades e circuito de comunicação.
Artigos 51.º a 59.º - Regime jurídico das autoridades de controlo independentes;
Documentação informativa que deve consultar:Regulamento (UE) 2016-679 do Parlamento Europeu e do Conselho.pdf
Comissão Nacional de Proteção de dadosão de dados
Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2006.pdf
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